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Obra musica, gravacão, qual a diferenca? Como certificar os dois e receber direito autoral em todo o mundo?




A diferença entre obra musical e gravação é fundamental no campo dos direitos autorais.


A obra musical refere-se à criação intelectual do compositor, ou seja, a composição em si, que inclui a melodia, harmonia e letra (se houver). Já a gravação é a execução dessa obra registrada em um formato específico, como um arquivo de áudio ou um disco físico. A gravação pode ser feita por diferentes intérpretes, arranjadores e produtores.



A obra musical refere-se à criação intelectual do compositor, ou seja, a composição em si, que inclui a melodia, harmonia e letra (se houver). Já a gravação é a execução dessa obra registrada em um formato específico, como um arquivo de áudio ou um disco físico. A gravação pode ser feita por diferentes intérpretes, arranjadores e produtores.


Obras e gravações que não são corretamente certificadas acabam não gerando direitos autorais porque, sem a devida documentação, os detentores de direitos (compositores, intérpretes, produtores) não são formalmente reconhecidos. Isso impede o rastreamento adequado do uso dessas obras, seja em execuções públicas, sincronizações em filmes, ou transmissões digitais. Sem o registro apropriado, os sistemas que administram os pagamentos de royalties não têm como identificar quem deve ser pago e quanto.


A Cedro Rosa Digital resolve esse problema por meio de sua plataforma global de certificação e distribuição de músicas, incluindo o sistema CERTIFICA SOM.



Esse sistema garante que todas as informações relevantes — como compositores, intérpretes, e produtores — sejam associadas corretamente à obra e à gravação.


Com isso, a Cedro Rosa assegura que os direitos autorais são protegidos, rastreados e devidamente remunerados em qualquer parte do mundo, permitindo que os criadores recebam seus royalties de forma justa e automática.


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